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Polícia Militar publica portaria com diretrizes sobre o uso de câmeras





Norma reitera obrigatoriedade do uso e destaca que policiais devem manter condições para gravar todo o turno de serviço



Novo edital vai aumentar em 18% o número de câmeras corporais portáteis da PM de SP

A Polícia Militar de São Paulo publicou na última quinta-feira (6) a portaria complementar (PM1-4/02/24) com as diretrizes que disciplinam o uso das câmeras operacionais portáteis (COPs). Os equipamentos deverão ser utilizados em todas as ações policiais, com prioridade para o emprego de tropas equipadas com o dispositivo em operações de grande porte ou de preservação da ordem pública.

Leia também: Edital de câmeras corporais do Governo de SP é mantido pelo TCE-SP

As diretrizes estão em linha com a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente. As COPs serão utilizadas nas seguintes situações:

I. No atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;
II. No acompanhamento de veículo ou em perseguição de pessoa a pé;
III. Nas ocasiões em que o policial militar for acionado por qualquer pessoa, sobre fato de interesse policial;
IV. Nas fiscalizações atribuídas à Polícia Militar, por competência originária ou delegada, inclusive as de trânsito e ambientais;
V. Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
VI. Em todas as ações, operações e missões policial-militares;
VII. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
VIII. Em apoio a outra(s) Unidades de Serviço (US) e/ou outro(s) órgão(s);
IX. No atendimento de ocorrências típicas de bombeiro e/ou defesa civil;
X. Na condução de pessoas, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar;
XI. Em todas as interações entre policiais e custodiados, durante o período em que a custódia e /ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar, dentro ou fora do ambiente de polícia judiciária comum ou prisional;
XII. No apoio a intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
XIII. Em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força;
XIV. Nos sinistros de trânsito; e
XV. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força.

A portaria reitera a obrigatoriedade do uso das câmeras e destaca que os policiais devem manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço.

A única exceção aplica-se a localidades sem infraestrutura para o funcionamento adequado da COPs. As condições para o acionamento remoto e automático estarão especificadas na Diretriz PM3-1/02/22, que será atualizada após a conclusão do pregão eletrônico.

A publicação da PM1-4/02/24 reafirma o compromisso da instituição com a transparência e a eficiência da atuação dos policiais em campo. O descumprimento dessas normas resultará em penalidades aos policiais, que seguirão todos os ritos de investigação e eventuais punições estabelecidas pela corporação para os casos de desvio de conduta.

Expansão do programa

O Governo de São Paulo destaca que o edital para a contratação de 12 mil novas câmeras operacionais portáteis (COPs) representa um avanço significativo no combate ao crime em várias regiões do estado, além de aumentar em 18% o número de equipamentos em uso pela PM.

Os novos dispositivos terão qualidade superior de som e imagem, possibilitando a integração com outras ferramentas de inteligência policial e incluirão novas funcionalidades, como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e melhorias na conectividade, entre outras inovações em relação às atuais COPs. Além disso, o novo acordo deve gerar uma economia de 30% a 50% para o tesouro estadual em comparação com o anterior.

Aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o novo edital apenas comunica às possíveis fornecedoras quais as exigências técnicas deverão ser seguidas, mas não abrange as regras normativas e disciplinares que regulam a correta utilização das COPs. Ou seja, a publicação não exaure os procedimentos operacionais que são compulsórios aos policiais.

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